- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -O método de seleção utilizado compreende uma entrevista profissional que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, resultando a sua valoração, numa escala de 0 a 20 valores do resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
- 3 -A Entrevista Profissional visa avaliar os seguintes parâmetros:
- a)Qualificação Profissional: pretende avaliar a adequação da qualificação profissional do candidato ao posto de trabalho, obtida através de experiência, da frequência de ações de formação ou demonstrada através de conhecimentos profissionais que manifestou possuir, ou da capacidade de adaptação às funções;
- b)Motivação e interesse: pretende avaliar as atitudes motivacionais e o interesse manifestado pelo candidato durante a entrevista face ao exercício das funções, nomeadamente a sua apetência para compreender e assumir o contributo das suas atividades para o funcionamento do serviço, com o intuito de exercer as mesmas de forma disponível e diligente e para se interessar pelos aspetos essenciais da sua atividade e do funcionamento do serviço;
- c)Atitudes profissionais: pretende avaliar as atitudes demonstradas pelo candidato durante a entrevista no aspeto do profissionalismo no exercício de funções e face ao perfil da área a que se candidata, nomeadamente na capacidade de atingir resultados, de atuar de forma proativa, na valorização e na atualização profissional;
- d)Relacionamento humano: pretende avaliar as atitudes demonstradas pelo candidato durante a entrevista, no aspeto do relacionamento interpessoal, nomeadamente, na capacidade de interagir de forma adequada com pessoas com características pessoais diversas e em contextos profissionais distintos, estabelecendo com facilidade o relacionamento e promovendo a gestão adequada dos eventuais conflitos;
- e)Capacidade de Comunicação e de Expressão: pretende avaliar as atitudes demonstradas pelo candidato durante a entrevista, no aspeto das capacidades de comunicação e de expressão, nomeadamente, na capacidade de se expressar com clareza e precisão, com a linguagem adequada e com assertividade na exposição e defesa das suas ideias.
- 4 -A análise das candidaturas e verificação dos requisitos exigidos, bem como, a aplicação do método de seleção, serão conduzidos por uma Comissão de Avaliação composta por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, a quem competirá a análise/avaliação das candidaturas apresentadas, designada por despacho do Presidente da Câmara.
- 5 -Após a análise das candidaturas será elaborada uma lista dos candidatos admitidos e excluídos para os métodos de seleção.
- 6 -O candidato que faltar injustificadamente à entrevista, verá a sua candidatura cancelada, só podendo apresentar nova inscrição no período de candidaturas seguinte.
- 7 -Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se sobre a decisão de exclusão num prazo máximo de 5 dias úteis. Findo o prazo, a lista final é remetida ao Presidente da Câmara, a fim de ser homologada. Após homologação será afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Santana e publicitada na página eletrónica do Município.
- 8 -A admissão dos candidatos selecionados é feita de acordo com o número de vagas disponíveis.
- 9 -A ponderação das classificações quantitativas, será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo que cada parâmetro será avaliado da seguinte forma:
- a)Insuficiente: 4 valores;
- b)Reduzido: 8 valores;
- c)Suficiente: 12 valores;
- d)Bom: 16 valores;
- e)Elevado: 20 valores.
- 10 -Para efeitos dos métodos de seleção, de ordenação e desempate deverão considerar-se os seguintes parâmetros, cuja preferência consiste na ordem exata pela qual se encontram indicados:
- a)N.º de dependentes a cargo (maior);
- b)Menor Rendimento per capita sobre o IRS;
- c)Tempo de desemprego (maior);
- 11 -Serão excluídas candidaturas que não possuam a habilitação mínima exigida no projeto a que se candidata.
- 12 -A homologação dos resultados finais é da competência do Presidente da Câmara de Santana.
Artigo 12.º — Procedimento de Seleção
Vigente desde: 01/09/2021