- 1 -As candidaturas são rececionadas pelo Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe, através do preenchimento de um formulário próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia.
- 2 -O candidato deve entregar o formulário de candidatura devidamente preenchido, indicando, obrigatoriamente, as áreas a que se candidata e que considere ser as mais adequadas ao seu perfil.
- 3 -A candidatura só é válida se entregue com cópias dos documentos requeridos.
- 4 -Os requisitos a observar pelos candidatos ao programa são os que constam do artigo 5.º e devem ser comprovados mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Documento de identificação (BI/CC/Passaporte/Autorização de Residência);
- b)Cartão de Contribuinte (se não tiver CC);
- c)Declaração de Domicílio Fiscal no Município de Santana, há pelo menos 6 meses;
- d)Declaração comprovativa da situação junto do Instituto do Emprego da Madeira, nomeadamente tempo de inscrição e situação de desemprego, há pelo menos 2 meses;
- e)Declaração comprovativa da Segurança Social como não aufere de qualquer subsídio (Rendimento Social de Inserção e Subsídio de Desemprego);
- f)Última declaração de IRS ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
- g)Atestado da Junta de Freguesia com a composição do agregado familiar;
- h)Certificado de Habilitações Académicas ou Profissionais (quando exigido);
- i)Curriculum Vitae, com fotografia (quando exigido).
- 5 -No ato da candidatura, o candidato recebe um comprovativo da entrega da mesma.
Artigo 11.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 01/09/2021