- 1 -No início da execução do programa é dado conhecimento ao participante de todas as regras de participação, sendo que o mesmo deverá assinar o Acordo de Participação, o qual comprova a tomada de conhecimento das mesmas.
- 2 -A não assinatura do acordo, por falta injustificada do participante ou recusa do mesmo é motivo de exclusão do programa.
Artigo 15.º — Acordo de Participação
Vigente desde: 01/09/2021