- 1 -Cada participante terá o acompanhamento de um orientador, indicado pela Entidade de Acolhimento.
- 2 -Compete ao orientador:
- a)Inserir o participante no respetivo ambiente de trabalho;
- b)Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico do participante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- c)Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do participante;
- d)Marcar as férias do participante;
- e)Preencher a grelha de avaliação final do participante.
Artigo 16.º — Orientação
Vigente desde: 01/09/2021