- 1 -A assiduidade resulta da presença efetiva do participante no local onde se desenvolvem as atividades do programa.
- 2 -O controlo da assiduidade e pontualidade dos participantes é efetuado através do preenchimento de uma folha de presenças, ou de picagem automática quando esta exista, rubricada pelo orientador e remetida mensalmente ao serviço de contabilidade do Município de Santana, enquanto serviço responsável pelo processamento e pagamento das prestações pecuniárias concedidas aos participantes.
- 3 -A não comparência do participante em cada dia de atividades corresponde a uma falta.
- 4 -O montante a descontar por cada falta será calculado com base no n.º 3 do artigo 155.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 18.º — Assiduidade
Vigente desde: 01/09/2021