- 1 -Até ao final da primeira quinzena do último mês de programa, o orientador deve remeter ao Vereador com o pelouro na área do programa, a grelha de avaliação final.
- 2 -No final do programa, após a receção das avaliações, será entregue pelo Município aos participantes um certificado comprovativo da sua frequência.
Artigo 25.º — Avaliação e Certificação
Vigente desde: 01/09/2021