- 1 -No caso de projetos que tenham como entidade de acolhimento o Município de Santana, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal, sendo o processamento e pagamento aos participantes efetuados pelo Município de Santana.
- 2 -No caso de programas que tenham lugar em Juntas de Freguesia, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou em Associações sem fins lucrativos, estas serão responsáveis pelo pagamento dos subsídios de alimentação e transporte, de acordo com o n.º 2 e 3, do artigo 22.º, do presente regulamento.
Artigo 24.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 01/09/2021