- 1 -O Programa será publicitado na página oficial do Município de Santana e mediante afixação de editais nos locais de estilo dos diversos equipamentos do Município.
- 2 -O Programa poderá igualmente ser publicitado em outros meios de comunicação e informação considerados convenientes.
- 3 -Serão igualmente publicitadas as áreas de atividade, nas suas diversas vertentes.
Artigo 9.º — Publicitação
Vigente desde: 01/09/2021