- 1 -[...]
- 2 -O devedor será notificado, por carta registada, com aviso de receção, para liquidar a importância devida no prazo de 15 dias quando esta for igual ou superior ao limite previsto no diploma legal que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado.
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Artigo 12.º — Erros na Liquidação das taxas
Vigente desde: 27/07/2023