São direitos das organizações promotoras de voluntariado:
- a)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com o programa previamente estabelecido;
- b)Dispor da colaboração entre profissionais da entidade e o(a) voluntário(a), prevalecendo, em todo o caso, as opções e orientações técnicas dos primeiros;
- c)Assegurar a correta utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao dispor do(a) voluntário(a).