A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um(a) voluntário(a) encaminhado(a) pelo BLVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVC da sua decisão.
A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um(a) voluntário(a) encaminhado(a) pelo BLVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVC da sua decisão.