- 1 -Voluntariado é um conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade. É desenvolvido por entidades públicas ou privadas e não tem fins lucrativos.
- 2 -Voluntário(a) é o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado, no âmbito de um programa promovido por uma organização promotora.
- 3 -A qualidade de voluntário(a) não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.
Artigo 5.º — Definição de voluntariado e de voluntário(a)
Vigente desde: 01/08/2024