- 1 -Os agraciados poderão fazer uso dos seus Pins em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
- 2 -Os agraciados com as diversas modalidades da Medalha poderão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades que o justifiquem.
- 3 -As diversas modalidades da Medalha são usadas da direita para a esquerda, pela sua ordem de importância e, quando combinadas com outras condecorações oficiais ou reconhecidas oficialmente, não se contenham numa só linha, de acordo com a precedência legalmente estabelecida.
Artigo 15.º — Uso das Medalhas
Vigente desde: 09/07/2025