- 1 -O direito ao uso das Medalhas é pessoal e não se transmite nem entre vivos nem por morte, excetuando as pessoas coletivas em que poderá o seu uso ser efetuado pelo seu representante legal.
- 2 -Nos casos de condecoração a título póstumo a Medalha será imposta a representante ou a familiar do falecido e poderá ser usado apenas no decurso da respetiva sessão solene.
Artigo 17.º — Intransmissibilidade do Direito do Uso das Medalhas
Vigente desde: 09/07/2025