Aprova a alteração ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho n.º 371/2026, de 10 abril, que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, na mesma data, após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Alteração e aditamento ao Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária da Freguesia de São Martinho
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 6.º, a prestação do serviço pode ficar sujeita ao pagamento de uma comparticipação por parte do beneficiário, cujo valor será comunicado por escrito, antes da ativação do serviço, sem prejuízo de contacto pessoal, telefónico ou eletrónico para efeitos de esclarecimento.
- 3 -Quando o rendimento per capita do agregado familiar seja igual ou inferior a um IAS, a Junta de Freguesia pode, mediante fundamentação expressa, determinar a isenção total da comparticipação, ainda que não se verifiquem integralmente os restantes requisitos de elegibilidade.
- 4 -A Junta de Freguesia pode autorizar, a pedido do interessado, a atribuição do Serviço de Teleassistência Domiciliária mediante pagamento integral da mensalidade contratualizada, caso em que o processo não está sujeito à apresentação de documentação comprovativa da verificação dos requisitos previstos no artigo 6.º deste Regulamento.
- 5 -A tramitação a que se refere o número anterior, é efetuada pelos serviços da Junta de Freguesia, em regime autónomo e não abrangido pelo presente Regulamento.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Aprovação
A presente alteração ao regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 16 de junho de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 16 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - Os Vogais: João Paulo Sousa Gomes, Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia, Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves, Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 26 de junho de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
26 de junho de 2026. - Em substituição do Presidente da Assembleia de Freguesia, Paula Freitas Menezes. - A Primeira-Secretária, Maria Olegária Ferraz Caldeira Pestana. - A Segunda-Secretária, Rute Nádia Moniz de Caires.
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