- 1 -Caso se verifique uma alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o Encarregado de Educação poderá solicitar o pedido de reavaliação na Câmara Municipal, ou através de e-mail, apresentando os elementos comprovativos da situação socioeconómica que sustentam o pedido.
- 2 -Para que as alterações ao escalão de comparticipação familiar tenham efeitos a partir do mês seguinte ao da solicitação, terão que ser requeridas até ao dia 15 de cada mês.
- 3 -A alteração ao escalão de comparticipação familiar não tem efeitos retroativos, salvo se solicitado e aceite por despacho superior.
Artigo 18.º — Alteração da situação socioeconómica
Vigente desde: 01/09/2021
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Em vigor desde 01/09/2021