Regulamento municipal aplicável à ação social escolar, atividades de enriquecimento curricular e ao programa de apoio à família
Lei habilitante
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular e do Programa de Apoio à Família, bem como os termos de atribuição dos apoios referentes à Ação Social Escolar, nomeadamente o serviço de refeições escolares, a concessão de auxílios económicos e o subsídio para transporte escolar, promovidos pela Câmara Municipal da Maia.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Objeto
Definições
Entende-se por:
O término das atividades de sala e as 19.00 horas, na educação pré-escolar;
O término das atividades curriculares e de enriquecimento curricular e as 19:00 h, no 1.º CEB;
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
Entre o último dia letivo do calendário escolar e o último dia útil do mês de junho;
Destinatários
Cooperação e responsabilidade
Obrigações da Câmara Municipal
Constituem obrigações da Câmara Municipal:
1) Promover a colocação de pessoal responsável por forma a assegurar o desenvolvimento de atividades de alimentação e de apoio à família, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Tutela, bem como durante as interrupções letivas e o mês de julho.
2) Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, nomeadamente, o serviço de limpeza dos espaços utilizados para o Programa de Apoio à Família.
3) Suportar as despesas correntes associadas ao funcionamento do Programa de Apoio à Família.
4) Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal.
Obrigações dos Pais e Encarregados de Educação
Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento do Programa de Apoio à Família, nomeadamente no que se refere:
1) À apresentação de candidatura ou renovação do serviço dentro dos prazos fixados para o efeito.
2) Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar.
3) Ao cumprimento do horário de entrega e recolha dos seus filhos ou educandos.
Número de inscrições
Período de funcionamento
24 de dezembro;
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado Municipal do Concelho da Maia;
Todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios à Câmara Municipal;
Sempre que seja concedida tolerância de ponto aos funcionários da Câmara Municipal.
Âmbito
A presente secção estabelece as normas gerais de funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar para os serviços de acolhimento e prolongamento de horário, em conformidade com o legalmente estabelecido.
Critérios de admissão
Candidaturas
Candidaturas extemporâneas
Cálculo do rendimento per capita
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido (ex: imposto sobre rendimento, taxa social única);
O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
R = (RF - D)/12 N
R = rendimento per capita;
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas anuais fixas;
N = número de elementos do agregado familiar.
Documentos necessários
Alteração da situação socioeconómica
Averiguações
Comparticipação Familiar
Utilização ocasional
Utilização do serviço com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida ou sem inscrição
A utilização do serviço sem a devida inscrição ou com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida (conforme n.º 2 do Artigo 17.º), é faturada nas condições previstas no Artigo anterior.
Atualização dos valores da comparticipação familiar
Redução da mensalidade
O valor da comparticipação familiar mensal poderá ser reduzido se a criança faltar à Escola por um período igual ou superior a 10 dias úteis, devidamente justificado nomeadamente através de declaração médica.
Multas
Desistências
Âmbito
A presente secção estabelece as normas gerais de funcionamento da Componente de Apoio à Família para os serviços de acolhimento e prolongamento de horário, em conformidade com o legalmente estabelecido.
Critérios de admissão
Candidaturas
Candidaturas extemporâneas
Documentos necessários
Alteração da situação socioeconómica
Averiguações
Comparticipação Familiar
Utilização ocasional
Utilização do serviço com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida ou sem inscrição
A utilização do serviço sem a devida inscrição ou com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida (conforme n.º 2 do Artigo 31.º), é faturada nas condições previstas no Artigo anterior.
Atualização dos valores da comparticipação familiar
Redução da mensalidade
O valor da comparticipação familiar mensal poderá ser reduzido se a criança faltar à Escola por um período igual ou superior a 10 dias úteis, devidamente justificado nomeadamente através de declaração médica.
Multas
Desistências
Objeto
A Câmara Municipal assegura durante as interrupções letivas previstas no calendário escolar e todo o mês de julho a ocupação lúdica e recreativa das crianças da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Concelho da Maia através da organização de diversas atividades.
Objetivo
Critérios de admissão às atividades nas interrupções letivas e mês de julho
Validação da inscrição nas interrupções letivas e mês de julho
Valor semanal das atividades do mês de julho
O valor de cada semana das atividades do mês de julho é ajustado ao número de dias úteis da mesma.
Objeto
Definições
Destinatários
Cooperação e responsabilidade
A disponibilidade do serviço a que se refere o presente capítulo assenta numa cooperação entre a Câmara Municipal, os Agrupamentos de Escolas e as Associações de Pais e Encarregados de Educação.
Obrigações da Câmara Municipal
Constituem obrigações da Câmara Municipal:
1) Promover a colocação do pessoal responsável, por forma a assegurar o acompanhamento das refeições escolares, de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Tutela, bem como durante as interrupções letivas e o mês de julho.
2) Garantir a manutenção das instalações e do equipamento, nomeadamente, o serviço de limpeza dos espaços utilizados para as Refeições Escolares.
3) Suportar as despesas correntes bem como outras despesas associadas ao funcionamento das Refeições Escolares.
4) Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos serviços, estabelecidas em diploma legal.
Obrigações dos Pais e Encarregados de Educação
Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento das Refeições Escolares, nomeadamente no que se refere:
1) À apresentação de inscrição ou renovação do serviço dentro dos prazos fixados para o efeito.
2) Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar.
3) Ao cumprimento do horário de anulação de refeições.
4) À escolha da opção vegetariana, que terá efeitos para o ano letivo em curso.
Período de funcionamento
24 de dezembro;
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado Municipal do Concelho da Maia;
Todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios à Câmara Municipal;
Sempre que seja concedida tolerância de ponto aos funcionários da Câmara Municipal.
Candidatura
Documentos de entrega obrigatória
No ato de inscrição deverão ser anexados os seguintes documentos:
Custo da refeição
Escalão A - destinado aos alunos posicionados no escalão 1 do abono de família. Para estes alunos a refeição escolar é gratuita;
Escalão B - destinado aos alunos posicionados no escalão 2 do abono de família. Para estes alunos o valor da refeição escolar é reduzido em 50 %;
Para os alunos posicionados nos restantes escalões de abono de família, o preço da refeição é o estipulado pela legislação em vigor.
Marcação e anulação da refeição escolar
Pagamento das refeições escolares
O pagamento efetuar-se-á mensalmente sendo o valor cobrado referente a todas as refeições consumidas, conforme o disposto no n.º 4 do Artigo anterior.
Incumprimento no pagamento das refeições
A Câmara Municipal tomará as devidas providências quanto a possíveis incumprimentos no que concerne à falta de pagamento, nomeadamente através de execução fiscal e inibição de almoço ao aluno.
Utilização do serviço sem inscrição
A utilização do serviço sem a devida inscrição ou com a inscrição na condição de incompleta é faturada pelo valor máximo previsto.
Contextualização
Formas de pagamento
Retificação de fatura
Objeto
O presente capítulo estabelece o conjunto de normas e de critérios a que deverá obedecer a atribuição, por parte da Câmara Municipal, de auxílios económicos aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB) das escolas da rede de ensino público do Concelho da Maia, nos termos da Legislação aplicável.
Destinatários
Candidatura
A candidatura deverá ser efetuada de acordo com o formato e condições definidas anualmente pela Divisão de Educação e Ciência.
Prazos de candidatura
Escalões de subsídio
Dada a terminologia para definição dos escalões adotada para efeitos de ação social escolar, define-se o seguinte:
Revisão e reposicionamento de escalão
Âmbito
A presente secção estabelece as normas gerais de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo da Rede Pública do Concelho da Maia.
Critérios de admissão
Utilização do serviço sem inscrição
Sempre que se verifique a frequência das atividades sem que para o efeito esteja cumprido o disposto no n.º 2 do Artigo anterior, a Câmara Municipal promoverá as diligências necessárias à regularização da situação.
Âmbito
Fornecimento de dados
O fornecimento incorreto de dados ou elementos de caráter identificativo que não sejam passiveis de correção através da verificação do respetivo documento comprovativo (ex. número de identificação fiscal), poderá conduzir ao envio errado de informações às respetivas entidades fiscalizadoras, declinando a Câmara Municipal qualquer responsabilidade pelo sucedido.
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal, prevalecendo as disposições legais aplicáveis.
Artigo. 75.º
Lei aplicável e Foro
O presente Regulamento rege-se pela Lei Portuguesa e todos os diferendos dele emergente serão resolvidos por recurso ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.
Prazos
Os prazos previstos neste regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas as Normas Municipais Aplicáveis à Ação Social Escolar, Atividades de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular, aprovadas pelo Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabelas de valores de referência do programa de apoio à família e refeições escolares
Atividades de animação e de apoio à família - educação pré-escolar
TABELA 1
Valores mensais do acolhimento e prolongamento de horário
(ver documento original)
TABELA 2
Interrupções letivas
(ver documento original)
TABELA 3
Interrupções letivas (frequência não autorizada)
(ver documento original)
TABELA 4
Valores diários (utilizadores ocasionais)
(ver documento original)
Componente de Apoio à Família - 1.º Ciclo do Ensino Básico
TABELA 5
Valores mensais do acolhimento e prolongamento de horário
(ver documento original)
TABELA 6
Interrupções letivas
(ver documento original)
TABELA 7
Interrupções letivas (frequência não autorizada)
(ver documento original)
TABELA 8
Valores diários (utilizadores ocasionais
(ver documento original)
Penalizações
TABELA 9
Aplicáveis ao Programa de Apoio à Família
(ver documento original)
Refeição escolar
TABELA 10
O valor da refeição escolar, cobrado aos encarregados de educação, é definido pelo Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, em vigor.
26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
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