A utilização do serviço sem a devida inscrição ou com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida (conforme n.º 2 do Artigo 31.º), é faturada nas condições previstas no Artigo anterior.
Artigo 36.º — Utilização do serviço com a inscrição na condição de incompleta e/ou indeferida ou sem inscrição
Vigente desde: 01/09/2021
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Em vigor desde 01/09/2021