Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento das Refeições Escolares, nomeadamente no que se refere:
1) À apresentação de inscrição ou renovação do serviço dentro dos prazos fixados para o efeito.
2) Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar.
3) Ao cumprimento do horário de anulação de refeições.
4) À escolha da opção vegetariana, que terá efeitos para o ano letivo em curso.