O pagamento efetuar-se-á mensalmente sendo o valor cobrado referente a todas as refeições consumidas, conforme o disposto no n.º 4 do Artigo anterior.
Artigo 57.º — Pagamento das refeições escolares
Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021