O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabelas de valores de referência do programa de apoio à família e refeições escolares
Atividades de animação e de apoio à família - educação pré-escolar
TABELA 1
Valores mensais do acolhimento e prolongamento de horário
(ver documento original)
TABELA 2
Interrupções letivas
(ver documento original)
TABELA 3
Interrupções letivas (frequência não autorizada)
(ver documento original)
TABELA 4
Valores diários (utilizadores ocasionais)
(ver documento original)
Componente de Apoio à Família - 1.º Ciclo do Ensino Básico
TABELA 5
Valores mensais do acolhimento e prolongamento de horário
(ver documento original)
TABELA 6
Interrupções letivas
(ver documento original)
TABELA 7
Interrupções letivas (frequência não autorizada)
(ver documento original)
TABELA 8
Valores diários (utilizadores ocasionais
(ver documento original)
Penalizações
TABELA 9
Aplicáveis ao Programa de Apoio à Família
(ver documento original)
Refeição escolar
TABELA 10
O valor da refeição escolar, cobrado aos encarregados de educação, é definido pelo Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, em vigor.
26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
314524989