- 1 -Em toda a área dos Centros Históricos de Câmara de Lobos, não é permitida a afixação de cartazes nas fachadas dos edifícios ou fora dos locais especialmente destinados a esse fim, à exceção de divulgação de informações de interesse público pela Autarquia.
- 2 -Também não é permitida a ocupação do espaço público com painéis, outdoor, mupi, totem, colunas publicitárias, bandeiras, bandeirolas e pendões, suportes aéreos e palas, à exceção de situações destinadas à divulgação de informações de interesse público pela Autarquia.
- 3 -Poderá a Autarquia autorizar exceções ao acima, devidamente justificadas pelos interessados e pela autarquia, mediante requerimento prévio, atempado, dos interessados e desde que fiquem salvaguardados as regras gerais definidas neste regulamento.
Artigo 14.º — Suportes publicitários
Vigente desde: 22/10/2019