- 1 -Por cada estabelecimento é permitido apenas um expositor ou um cavalete, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.
- 2 -O expositor e o cavalete apenas podem ser instalados em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m, devendo respeitar as seguintes condições de instalação:
- a)Ser contíguo ao respetivo estabelecimento ou ser enquadrado com demais mobiliário urbano que possa pré-existir no local, bem como com árvores e outro tipo de vegetação, por forma a não reduzir o corredor de circulação disponível;
- b)Reservar um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 m entre o limite exterior do passeio e o prédio;
- c)Não prejudicar o acesso aos edifícios contíguos;
- d)Não exceder 1,50 m de altura a partir do solo;
- e)Reservar uma altura mínima de 0,20 m contados a partir do plano inferior do expositor ao solo ou 0,40 m quando se trate de um expositor de produtos alimentares.
- f)Em caso da utilização de superfícies em vidro, estas devem ser do tipo temperado.
- g)No caso do cavalete as suas dimensões não podem exceder 1,00 m de altura e 0,80 m de largura.
Artigo 21.º — Condições de instalação de um expositor ou cavalete
Vigente desde: 22/10/2019