- 1 -O pedido de licenciamento deverá ser efetuado por meio de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e deverá conter os seguintes elementos, nas situações aplicáveis:
- a)A identificação do requerente e da residência ou sede;
- b)O número de identificação da pessoa individual/coletiva e fotocópia do registo comercial ou início de atividade;
- c)A indicação exata do local a ocupar, incluindo a respetiva área ocupada;
- d)A data de início da utilização pretendida e período de utilização se aplicável.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo de que o requerente é proprietário, possuidor, locatário ou titular de outro direito sobre o bem afeto ao domínio privado no qual pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária, quando aplicável;
- b)Memória descritiva da pretensão, indicando o tipo de ocupação e características principais e de relevo para a apreciação, o local, meio de suporte, textura e cor dos materiais a utilizar, nas situações aplicáveis;
- c)Planta de localização, a uma escala adequada, com indicação do local pretendido para utilização, ou outro meio mais adequado para a sua exata localização;
- d)Descrição gráfica do meio ou suporte, através de plantas, cortes e alçados à escala de 1/50 ou superior, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, dimensão e balanço de afixação, quando necessário;
- e)Fotomontagem ou fotografias a cores, formato mínimo 150 x 100 mm, não inferior a duas, aposta em folha A4, indicando o local previsto para a colocação;
- f)Termo de responsabilidade do técnico do projeto, caso se trate de estruturas cujas características o exijam ou justifiquem;
- g)Autorização do condomínio ou proprietário, bem como projeto geral de publicidade do edifício, caso exista e esteja devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
- h)Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outro direito, sempre que o meio ou suporte de utilização não seja instalado em propriedade própria;
- i)Outros elementos exigíveis para cada meio ou suporte, conforme o caso em análise.
- 3 -O pedido de licenciamento deverá ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, utilização ou afixação.
- 4 -Na formulação do pedido, os interessados poderão adotar o modelo de requerimento fornecido pelos serviços municipais.
Artigo 50.º — Formulação do pedido
Vigente desde: 22/10/2019