- 1 -Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação sobre a ocupação do espaço do domínio público, bem como para afixação e inscrição e mensagens publicitárias, para determinado local.
- 2 -O requerente deve indicar o local, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação.
- 3 -A resposta ao requerente deverá ser comunicada no prazo de 30 dias a contar da data de receção do pedido.
- 4 -O conteúdo da informação prévia prestada pela Câmara Municipal é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado no prazo de 30 dias após a data da receção da comunicação pelo requerente.
- 5 -A Câmara Municipal não fica vinculada no que se refere à disponibilidade para o solicitado face ao horário e data.
Artigo 59.º — Pedido de informação Prévia
Vigente desde: 22/10/2019