- 1 -Os titulares no âmbito deste Regulamento, incluindo todos os regimes, ficam vinculados às seguintes obrigações:
- a)Não devem proceder à adulteração dos elementos aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada para ocupação do espaço público;
- b)Não devem proceder à transmissão do direito obtido a outrem;
- c)Não devem proceder à cedência da utilização do direito a outrem, mesmo que temporariamente;
- d)Devem retirar a mensagem e o respetivo suporte até ao termo do prazo da licença, caso não pretendam a sua renovação ou alteração, ou prazo de remoção definidos pelo Município;
- e)Devem repor a situação existente no local, tal como se encontrava à data da instalação do suporte, da afixação ou inscrição da mensagem publicitária ou da ocupação do espaço público, a suas custas;
- f)Devem eliminar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição das mensagens publicitárias, a suas custas;
- g)Devem cumprir as condições gerais e específicas, bem como os critérios a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas.
- 2 -A segurança e vigilância dos suportes publicitários e demais equipamentos de apoio, bem como ocupação do espaço público, incumbem ao titular.
- 3 -O titular da licença deve proceder com urbanidade nas relações com os utentes e providenciar no sentido de não causar danos ou incómodos a terceiros.
Artigo 60.º — Obrigações do titular
Vigente desde: 22/10/2019