- 1 -O titular do alvará deve comunicar à Câmara Municipal a cessação da publicidade e da ocupação do espaço público até 30 dias após a sua efetivação.
- 2 -No caso do procedimento de Mera Comunicação Prévia ou Autorização, caso o titular pretenda cessar a publicidade ou a ocupação do espaço público deve comunicar através do «Balcão do Empreendedor», até 30 dias, e quando esteja associada ao encerramento do estabelecimento, é dispensado o procedimento anterior.
Artigo 63.º — Cessação da ocupação
Vigente desde: 22/10/2019