- 1 -Pela prática de atos referidos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas no Anexo I do presente Regulamento, sendo que as mesmas serão imputadas na Tabela de Taxas e Licenças do Município, aquando da primeira revisão que suceda.
- 2 -As taxas previstas na presente tabela serão objeto de atualização anual nos mesmos termos do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças de Câmara de Lobos.
- 3 -A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas consta do Anexo I e faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 71.º — Incidência das Taxas
Vigente desde: 22/10/2019