- 1 -Quando o pedido de Comunicação Prévia ou de Autorização for apresentado pelo próprio através do «Balcão do Empreendedor» não se aplica a taxa de acesso mediado.
- 2 -Entende-se por:
- a)Taxa de acesso mediado - a taxa que acresce ao valor da taxa do serviço e corresponde ao valor cobrado pelo atendimento presencial no balcão de atendimento do município, não se aplicando às comunicações online submetidas pelo próprio.
- b)Acresce a esta taxa o valor de cobrança pelo número de impressões que resultarem da submissão do pedido.
- c)Taxa de submissão - corresponde à taxa devida pelo pedido realizado online pelo próprio, com ou sem acesso mediado pelos serviços do Município, não se aplicando ao regime de licenciamento.
- 3 -Para efeito de cálculo de taxas aplica-se os seguintes critérios:
- a)Para efeitos de determinação da área a taxar é considerado o polígono envolvente da superfície a ocupar o domínio público ou da superfície publicitária;
- b)Nos suportes publicitários volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior;
- c)Nos restantes casos de ocupação do espaço público é considerada a extensão ocupada em metros lineares ou a unidade;
- d)Nas inscrições ou afixações de mensagens publicitárias em suportes publicitários próprios, preexistentes da Câmara Municipal, não deve ser cobrada taxa pela ocupação do domínio público, mas apenas pela afixação ou inscrição publicitária.
Artigo 70.º — Taxas aplicáveis
Vigente desde: 22/10/2019