Os Municípios podem, notificado o infrator, remover ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o espaço público ou as mensagens publicitárias ou de propaganda em violação das disposições no presente capítulo.
Os Municípios podem, notificado o infrator, remover ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o espaço público ou as mensagens publicitárias ou de propaganda em violação das disposições no presente capítulo.