A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, a legislação em vigor, nomeadamente, o novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como a Lei n.º 97/88, de 17 agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000 de 23 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.