O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Taxas referidas no presente Regulamento
- 1 -Por serviços diversos (dependendo do tipo de pedido, dos serviços municipais auferidos ou forma de apresentação do pedido) é devido:
- 1.1 -Pela submissão do pedido no caso do regime simplificado (Comunicação Prévia ou Autorização) - 9,00(euro)
- 1.2 -Pelo acesso mediado no caso do regime simplificado (Comunicação Prévia ou Autorização) - 70,00(euro)
- 1.3 -Pela apreciação do pedido, no regime simplificado de Autorização acresce à taxa de submissão - 48,00(euro)
- 1.4 -Pela reapreciação do pedido ou processo - 46,00(euro)
- 1.5 -Pela emissão de alvará de licença - 11,00(euro)
- 1.6 -Pela prorrogação da licença - 46,00(euro)
- 1.7 -Pela renovação da licença - 46,00(euro)
- 1.8 -Pela alteração da licença - 46,00(euro)
- 1.9 -Pelos averbamentos aos alvarás, incluindo averbamento de titularidade - 19,00(euro)
- 1.10 -Pelo pedido de informação prévia - 46,00(euro)
- 1.11 -Por impressão frente e verso a cores - 1,50(euro)
- 1.12 -Por impressão frente e verso a preto e branco - 1,00(euro)
- 2 -Acresce ao anterior (nos casos aplicáveis, dependendo de aplicar-se o regime de mera comunicação prévia, de autorização ou de licenciamento) pela ocupação do espaço do domínio público (inclui espaço aéreo, solo e subsolo)
- 2.1 -Pela ocupação do espaço público com quiosques amovíveis e similares:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.2 -Pela ocupação do espaço público com palcos, coretos, barracas, bancas, tendas, alpendres ou outros similares não integrados nos edifícios:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.3 -Pela ocupação do espaço público com estrados, plataformas ou rampas:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.4 -Pela ocupação do espaço público com viaturas e similares:
- a)Por cada, por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada, por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por cada, por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.5 -Pela ocupação do espaço público para exibição e divulgação de animais, pintores, músicos, artesãos e demais artistas ou similares:
- a)Por cada pessoa, por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada pessoa, por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por cada pessoa, por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 2.6 -Pela ocupação do espaço público para guarda ventos:
- a)Por metro linear ou fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por metro linear ou fração a mais e por mês - 4,00(euro)
- c)Por metro linear ou fração a mais e por ano - 13,00(euro)
- 2.7 -Pela ocupação do espaço público para esplanada aberta (mesas, cadeiras e guarda-sóis):
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 2.8 -Pela ocupação do espaço público para arcas, máquinas de gelados e equipamentos similares:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.9 -Pela ocupação do espaço público para brinquedos mecânicos, insufláveis e equipamentos similares:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.10 -Pela ocupação do espaço público para floreiras e similares:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 2.11 -Pela ocupação do espaço público para contentor para resíduos e similares:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 2.12 -Pela ocupação do espaço público para postes, mastros e similares:
- 2.12.1 -Para colocação de anúncios
- a)Por cada e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada e por mês - 10,00(euro)
- c)Por cada e por ano - 31,00(euro)
- 2.12.2 -Para decoração
- a)Por cada e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada e por mês - 7,00(euro)
- c)Por cada e por ano - 21,00(euro)
- 2.13 -Pela ocupação do espaço público para vitrina ou expositor:
- a)Por m2 ou fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 ou fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 ou fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.14 -Pela ocupação do espaço público específica para exposição de artigos vendidos nos estabelecimentos a que estão afetos:
- 2.14.1 -Para exposição de jornais, revistas ou livros
- a)Por m2 ou fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 ou fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 ou fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.14.2 -Para exposição de outros artigos ou objetos
- a)Por m2 ou fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 ou fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 ou fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.15 -Pela ocupação do espaço público para toldos e respetivas sanefas ou palas, instalados em edifícios:
- a)Por m2 ou fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 ou fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 ou fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.16 -Pela ocupação do espaço público para outros suportes publicitários:
- 2.16.1 -Por m2 ou fração de superfície a mais e por dia
- a)Por anuncio luminoso, iluminado ou eletrónico - 0,50(euro)
- b)Por bandeiras - 1,00(euro)
- c)Por bandeirolas - 1,00(euro)
- d)Por chapa - 1,00(euro)
- e)Por pendão - 1,00(euro)
- f)Por placa - 1,00(euro)
- g)Por tabuleta - 1,00(euro)
- h)Por cartaz, dístico colante ou outro similar - 1,00(euro)
- i)Por muppi ou totem - 1,00(euro)
- j)Por tela ou lona - 1,00(euro)
- k)Por balão ou insuflável - 1,00(euro)
- l)Por painel ou outdoor - 1,00(euro)
- m)Por faixa ou fita - 1,00(euro)
- n)Por moldura - 1,00(euro)
- o)Por coluna publicitária - 1,00(euro)
- p)Por cavalete - 1,00(euro)
- q)Por vinil - 1,00(euro)
- r)Letras soltas ou símbolos - 1,00(euro)
- s)Por pala - 1,00(euro)
- t)Por friso - 1,00(euro)
- 2.16.2 -Por m2 ou fração de superfície a mais e por mês
- a)Por anuncio luminoso, iluminado ou eletrónico - 5,00(euro)
- b)Por bandeiras - 10,00(euro)
- c)Por bandeirolas - 10,00(euro)
- d)Por chapa - 10,00(euro)
- e)Por pendão - 10,00(euro)
- f)Por placa - 10,00(euro)
- g)Por tabuleta - 10,00(euro)
- h)Por cartaz, dístico colante ou outro similar - 10,00(euro)
- i)Por muppi ou totem - 10,00(euro)
- j)Por tela ou lona - 10,00(euro)
- k)Por balão ou insuflável - 10,00(euro)
- l)Por painel ou outdoor - 10,00(euro)
- m)Por faixa ou fita - 10,00(euro)
- n)Por moldura - 10,00(euro)
- o)Por coluna publicitária - 10,00(euro)
- p)Por cavalete - 10,00(euro)
- q)Por vinil - 10,00(euro)
- r)Letras soltas ou símbolos - 10,00(euro)
- s)Por pala - 10,00(euro)
- t)Por friso - 10,00(euro)
- 2.16.3 -Por m2 ou fração de superfície e por ano
- a)Por anuncio luminoso, iluminado ou eletrónico - 14,00(euro)
- b)Por bandeiras - 31,00(euro)
- c)Por bandeirolas - 31,00(euro)
- d)Por chapa - 31,00(euro)
- e)Por pendão - 31,00(euro)
- f)Por placa - 31,00(euro)
- g)Por tabuleta - 31,00(euro)
- h)Por cartaz, dístico colante ou outro similar - 31,00(euro)
- i)Por muppi ou totem - 31,00(euro)
- j)Por tela ou lona - 31,00(euro)
- k)Por balão ou insuflável - 31,00(euro)
- l)Por painel ou outdoor - 31,00(euro)
- m)Por faixa ou fita - 31,00(euro)
- n)Por moldura - 31,00(euro)
- o)Por coluna publicitária - 31,00(euro)
- p)Por cavalete - 31,00(euro)
- q)Por vinil - 31,00(euro)
- r)Letras soltas ou símbolos - 31,00(euro)
- s)Por pala - 31,00(euro)
- t)Por friso - 31,00(euro)
- 2.17 -Pela ocupação do espaço público com placas informativas destinadas à venda de imóveis:
- 2.17.1 -Por particulares
- a)Por cada placa, por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada placa, por m2 e fração a mais e por mês - 5,00(euro)
- c)Por cada placa, por m2 e fração a mais e por ano - 14,00(euro)
- 2.17.2 -Por empresas
- a)Por cada placa, por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada placa, por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por cada, por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 2.18 -Pela ocupação do espaço público para outros suportes publicitários não identificados nos anteriores:
- a)Por m2 ou fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 ou fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 3 -Acresce aos anteriores (nos casos aplicáveis, dependendo de enquadrar-se em regime de dispensa de procedimento, de mera comunicação prévia, de autorização ou de licenciamento), pela afixação e inscrição de mensagens publicitárias nos suportes publicitários pretendidos
- 3.1 -Pela afixação e inscrição de mensagens publicitárias em suporte publicitário do tipo palas, frisos:
- a)Por metro linear e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por metro linear e fração a mais e por mês - 11,00(euro)
- c)Por metro linear e fração a mais e por ano - 37,00(euro)
- 3.2 -Quando luminoso, iluminado ou eletrónico:
- a)Por metro linear e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por metro linear e fração a mais e por mês - 5,00(euro)
- c)Por metro linear e fração a mais e por ano - 17,00(euro)
- 3.3 -Pela afixação ou inscrição de publicidade suporte publicitário do tipo toldos e alpendre fixo ou articulado não integrados no edifício:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 61,00(euro)
- 3.3.1 -Quando iluminado:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 3.4 -Pela afixação ou inscrição de publicidade suporte publicitário do tipo chapa ou moldura:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 61,00(euro)
- 3.4.1 -Quando luminoso, iluminado ou eletrónico:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 3.5 -Pela afixação ou inscrição de publicidade em suporte do tipo tela, lona ou outro similar:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 61,00(euro)
- 3.5.1 -Quando iluminado:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 3.6 -Pela afixação ou inscrição de publicidade do tipo vinil, letras soltas, símbolos ou outro similar:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 61,00(euro)
- 3.6.1 -Quando iluminado ou luminoso:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 10,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 31,00(euro)
- 3.7 -Pela afixação de mensagens publicitárias em suportes do tipo fita ou faixa:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 61,00(euro)
- 3.7.1 -Quando iluminado:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 3.8 -Pela afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em suportes fixos do tipo balão ou insuflável:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 61,00(euro)
- 3.8.1 -Quando iluminado:
- a)Por m2 e fração a mais e por dia - 1,00(euro)
- b)Por m2 e fração a mais e por mês - 9,00(euro)
- c)Por m2 e fração a mais e por ano - 28,00(euro)
- 3.9 -Pela afixação e inscrição de mensagens publicitárias em suporte publicitário do tipo bandeiras, bandeirolas, pendões ou outros similares:
- 3.9.1 -Até 1 m2
- a)Por cada e por dia - 1,00(euro)
- b)Por cada e por mês - 6,00(euro)
- c)Por cada e por ano - 19,00(euro)
- 3.9.2 -Até 2 m2
- a)Por cada e por dia - 2,00(euro)
- b)Por cada e por mês - 11,00(euro)
- c)Por cada e por ano - 37,00(euro)
- 3.9.3 -Até 3 m2
- a)Por cada e por dia - 2,00(euro)
- b)Por cada e por mês - 17,00(euro)
- c)Por cada e por ano - 55,00(euro)
- 3.9.4 -Acima de 3 m2
- a)Por cada e por dia - 3,00(euro)
- b)Por cada e por mês - 22,00(euro)
- c)Por cada e por ano - 73,00(euro)
- 3.10 -Pela afixação ou inscrição de publicidade suporte publicitário do tipo muppi, totem, outdoor, placa, tabuleta, coluna publicitária, cavalete, painel ou similar:
- 3.10.1 -Quando fixo:
- 3.10.1.1 -Por dia:
- a)Por m2 ou fração a mais - 2,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 4,00(euro)
- 3.10.1.2 -Por mês:
- a)Por m2 ou fração a mais - 19,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 37,00(euro)
- 3.10.1.3 -Por ano:
- a)Por m2 ou fração a mais - 61,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 121,00(euro)
- 3.10.2 -Quando rotativo:
- 3.10.2.1 -Por dia:
- a)Por m2 ou fração a mais - 3,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 6,00(euro)
- 3.10.2.2 -Por mês:
- a)Por m2 ou fração a mais - 28,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 55,00(euro)
- 3.10.2.3 -Por ano:
- a)Por m2 ou fração a mais - 91,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 181,00(euro)
- 3.10.3 -Quando fixo, iluminado, luminoso ou eletrónico:
- 3.10.3.1 -Por dia:
- a)Por m2 ou fração a mais - 1,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 2,00(euro)
- 3.10.3.2 -Por mês:
- a)Por m2 ou fração a mais - 9,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 17,00(euro)
- 3.10.3.3 -Por ano:
- a)Por m2 ou fração a mais - 28,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 55,00(euro)
- 3.10.4 -Quando rotativo, iluminado, luminoso ou eletrónico:
- 3.10.4.1 -Por dia:
- a)Por m2 ou fração a mais - 2,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 3,00(euro)
- 3.10.4.2 -Por mês:
- a)Por m2 ou fração a mais - 13,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 25,00(euro)
- 3.10.4.3 -Por ano:
- a)Por m2 ou fração a mais - 42,00(euro)
- b)Dupla face, por m2 ou fração a mais - 83,00(euro)
- 3.11 -Pela divulgação de mensagens publicitárias em aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros, incluindo emissões diretas com fins publicitários na/ou para a via pública:
- a)Por dia - 11,00(euro)
- b)Por semana - 22,00(euro)
- c)Por mês - 109,00(euro)
- d)Por ano - 362,00(euro)
- 3.12 -Pela afixação e inscrição de mensagens publicitárias em transportes coletivos, no exterior ou visível do exterior:
- a)Por m2, por anúncio ou reclamo e por dia - 2,00(euro)
- b)Por m2, por anúncio ou reclamo e por mês - 19,00(euro)
- c)Por m2, por anúncio ou reclamo e por ano - 61,00(euro)
- 3.13 -Pela afixação e inscrição de mensagens publicitárias em táxis, no exterior ou visível do exterior:
- a)Por painel, por viatura e por dia - 2,00(euro)
- b)Por painel, por viatura e por mês - 17,00(euro)
- c)Por painel, por viatura e por ano - 55,00(euro)
- 3.14 -Pela afixação e inscrição de mensagens publicitárias em outros veículos:
- 3.14.1 -Quando alusivas à firma proprietária ou outra, por veículo e até um mês
- a)Ciclomotores e motociclos - 22,00(euro)
- b)Veículos ligeiros de passageiros e mistos - 22,00(euro)
- c)Veículos ligeiros de mercadorias - 22,00(euro)
- d)Veículos pesados de passageiros - 22,00(euro)
- e)Veículos pesados de mercadorias e mistos - 22,00(euro)
- f)Reboques - 22,00(euro)
- g)Semirreboques - 22,00(euro)
- 3.14.2 -Quando alusivas à firma proprietária ou outra, por veículo e por ano
- a)Ciclomotores e motociclos - 73,00(euro)
- b)Veículos ligeiros de passageiros e mistos - 73,00(euro)
- c)Veículos ligeiros de mercadorias - 73,00(euro)
- d)Veículos pesados de passageiros - 73,00(euro)
- e)Veículos pesados de mercadorias e mistos - 73,00(euro)
- f)Reboques - 73,00(euro)
- g)Semirreboques - 73,00(euro)
- 3.14.3 -Quando utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária, por veículo e por m2
- a)Por dia - 11,00(euro)
- b)Por mês - 109,00(euro)
- c)Por ano - 362,00(euro)
- 3.15 -Pela exibição temporária de publicidade em outras viaturas, barcos e meios aéreos ou por qualquer outra forma similar:
- a)Por cada anúncio ou reclamo, por dia - 11,00(euro)
- b)Por cada anúncio ou reclamo, por mês - 109,00(euro)
- c)Por cada anúncio ou reclamo, por ano - 362,00(euro)
- 3.16 -Pela afixação de mensagens publicitárias em paredes, muros, tapumes, quiosques, barracas e outros similares, através de cartazes, dísticos colantes e similares:
- 3.16.1 -Até 1 m2
- a)Até 100 unidades, por cartaz e por dia - 1,00(euro)
- b)Até 100 unidades, por cartaz e por mês - 2,00(euro)
- c)Por cada unidade a mais e por dia - 1,00(euro)
- d)Por cada unidade a mais e por mês - 2,00(euro)
- 3.16.2 -Até 3 m2
- a)Até 100 unidades, por cartaz e por dia - 2,00(euro)
- b)Até 100 unidades, por cartaz e por mês - 3,00(euro)
- c)Por cada unidade a mais e por dia - 1,00(euro)
- d)Por cada unidade a mais e por mês - 2,00(euro)
- 3.16.3 -Acima de 3 m2
- a)Até 100 unidades, por cartaz e por dia - 3,00(euro)
- b)Até 100 unidades, por cartaz e por mês - 4,00(euro)
- c)Por cada unidade a mais e por dia - 1,00(euro)
- d)Por cada unidade a mais e por mês - 2,00(euro)
- 3.17 -Pela distribuição de panfletos publicitários na via pública:
- a)Por dia, por panfleto e por pessoa - 1,00(euro)
- 3.18 -Pela distribuição de produtos na via pública:
- a)Por dia, por produto e por pessoa - 1,00(euro)
- 3.19 -Pela publicitação de espetáculos públicos e outra não incluída nos artigos anteriores:
- 3.19.1 -Quando mensurável em área ocupada:
- a)Por dia, por m2 e fração a mais - 1,00(euro)
- b)Por mês, por m2 e fração a mais - 8,00(euro)
- c)Por ano, por m2 e fração a mais - 25,00(euro)
- 3.19.2 -Quando mensurável em comprimento:
- a)Por dia, por metro linear e fração a mais - 2,00(euro)
- b)Por mês, por metro linear e fração a mais - 11,00(euro)
- c)Por ano, por metro linear e fração a mais - 37,00(euro)
- 3.19.3 -Quando não mensurável de harmonia com os números anteriores:
- a)Por dia e por anúncio ou reclamo - 2,00(euro)
- b)Por mês e por anúncio ou reclamo - 11,00(euro)
- c)Por ano e por anúncio ou reclamo - 37,00(euro)
Justificação Económico-financeira
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não ultrapassa o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Respeitando a necessária proporcionalidade, algumas normas foram fixados com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos.
No caso das taxas em apreço e tendo em conta a especificidade das mesmas, a metodologia de análise e imputação dos custos subdividiu-se em duas áreas:
Taxas por serviços diversos;
Acréscimo aos serviços diversos, que concerne na aplicação de taxas pela ocupação da via pública e publicidade;
Enquadramento Metodológico:
Taxas por serviços diversos:
Trata-se de taxas de caráter essencialmente administrativo, consumindo parcos recursos materiais, o valor das taxas apresentadas faz face a todas as despesas que o Município suporta entre as quais:
Custos com o pessoal;
Custos administrativos;
Custos com a deslocação;
Custos Comuns;
Assim nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e ulteriores alterações, a continuação expõe a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas:
Custos com o pessoal: abarca os custos de decisão, verificação de pressupostos, expediente e fiscalização, sendo definido como critério de imputação o número de horas de trabalho despendidas, pelos assistentes técnicos, técnicos, dirigentes e vereador com competências.
Custos administrativos: incluindo custos com material de consumo e economato, custos com a utilização pelo munícipe de equipamento informático com ligação à internet e custos de expediente de correio.
Custos com a deslocação: engloba a visita ao local por parte da fiscalização municipal e utilização de viatura, estimou-se o valor hora /viatura com base na conta corrente da contabilidade analítica.
Custos Comuns, correspondem à repartição dos Custos Gerais de Administração e Custos das Funções Gerais.
Como regra geral, assumiu-se a seguinte fórmula de determinação do custo de cada processo/atividade subjacente à liquidação da taxa apresentada.
Total de Custos = Custos da Atividade + Custos das Funções Gerais
sendo que:
Custos da Atividade = Mão-de-obra + Custos Gerais
Mão-de-obra, correspondendo aos custos com o pessoal;
Custos Gerais referem-se aos custos administrativos e custos com a deslocação
Custo das Funções Gerais = Custos Comuns
O valor fixado para as taxas a liquidar, em resultado de um processo/atividade e nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e ulteriores alterações, foi determinado pelo respetivo custo, ponderado pela aplicação de fatores de incentivo ou desincentivo de determinadas praticas ou pela consideração do valor do benefício auferido pelo particular que beneficiou da atividade desenvolvida.
Em geral aplicou-se a seguinte expressão:
Valor Final da Taxa (arredondado) = Total dos Custos x [(1-(alfa) +(beta)) (1-(gama))]
em que:
(alfa) - Corresponde ao coeficiente de incentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, sendo por defeito igual a 0 %; é o custo social que o Município assume suportar para determinada atividade;
(beta) - Corresponde ao coeficiente de desincentivo que se queira atribuir à prática que determina a atividade objeto de taxa, é o sobrecusto ou agravamento imposto ao particular;
(gama) - Trata-se do Coeficiente Socioeconómico correspondente ao montante que o Município entende dever partilhar, tendo em conta o princípio da proporcionalidade.
Acréscimo aos serviços diversos, que concerne na aplicação de taxas pela ocupação da via pública e publicidade;
No cômputo destas taxas e atendendo à sua natureza deixam de estar comtemplados os custos com atividade, uma vez que, os mesmos já se encontram contemplados na seção taxas por serviços diversos cumulativas com a presente seção.
Ocupação da via pública
A via pública, como um bem do domínio público, não é suscetível de apropriação individual, devendo estar ao serviço da comunidade. Pelas suas características, as taxas de ocupação da via publica têm subjacente, além dos custos, o benefício auferido pelo particular decorrente da utilização dos referidos bens e da sua afetação exclusiva, bem como o prejuízo inerente para a comunidade resultante da impossibilidade de acesso e fruição, ou seja, resultante da impossibilidade temporária de afetação à utilidade pública. Estas taxas pautam-se também, pelo desincentivo a atos que perturbem o ordenamento do território e a mobilidade dos munícipes.
Publicidade
As taxas de publicidade, para além dos custos inerentes à prestação do serviço, contemplam as componentes do benefício e do desincentivo. Sendo a primeira componente justificada pelo beneficio auferido pelo particular, dado que a publicidade constitui um instrumento de divulgação, dinamização e captação de clientes. A aplicação do desincentivo é motivada pelo impacto visual negativo causado pela publicidade, que provoca incómodo visual às populações.
Nos anúncios luminosos, foi aplicado um critério de incentivo, dado que este tipo de publicidade proporciona mais iluminação à via pública, facilitando a sua utilização.
Foi também aplicado um critério de incentivo às placas informativas de venda de imoveis por particulares, atendendo tratar-se de uma atividade esporádica sem caracter empresarial.
Considerando que os painéis rotativos abarcam uma maior quantidade de informação, a taxa inerente aos mesmos contempla o benefício extra para o anunciante.
Assim, o valor de cada receita a cobrar deverá, e como regra, ser igual ao custo da atividade que a determina, podendo ser maior ou menor em função de opções de politica Municipal em contrariar ou promover determinadas práticas ou comportamentos e da maior ou menor valorização que se atribua ao beneficio do particular e da decisão quanto ao grau de partilha desse beneficio por parte do Município.
No mapa infra, evidencia-se, o valor a liquidar, os correspondentes custos incorridos pela Autarquia e os fatores de incentivo, desincentivo e benefício do particular.
(ver documento original)
7 de outubro de 2019. - O Vereador, António Bruno Freitas Coelho.
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