- 1 -O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Presidente do IPV e aplica-se ao ano letivo de 2020-2021 e seguintes.
- 2 -Preceder-se-á à revisão do presente regulamento sempre que necessário e justificado.
- 3 -São revogadas as disposições referentes aos "praticantes de uma modalidade desportiva" constantes no "regulamento do estatuto especial para estudantes elementos de grupos cujas atividades sejam reconhecidas como tendo uma ação cultural, desportiva ou recreativa que prestigie o Instituto Politécnico de Viseu" - deliberação n.º 654/2009, DR, série de 6 de março.
16 de setembro de 2020. - O Presidente do Politécnico de Viseu, João Luis Monney Sá Paiva.
313568435
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/09/2020