Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente do IPV.
Artigo 12.º — Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 30/09/2020
Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente do IPV.