- 1 -Beneficiam do estatuto de estudante atleta, os estudantes do IPV que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
- a)Tenham participado, em representação do IPV ou da Associação Académica do Instituto Politécnico de Viseu (AAIPV) ou integrando seleção nacional universitária/superior, em:
1) Campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU); ou
2) Competições internacionais universitárias, organizadas pela European University Sports Association ou pela International University Sports Federation;
- b)Tenham participado nas mais recentes:
1) Competições com vista à atribuição de títulos nacionais por federações desportivas, com utilidade pública desportiva nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual; ou
2) Competições internacionais com vista à atribuição de títulos europeus e mundiais por organismos internacionais nos quais estejam integradas federações desportivas nacionais;
ou
- c)Estejam inscritos no Núcleo de Desporto do IPV (NDIPV) como atletas e tenham participado no ano letivo anterior em:
1) Campeonatos nacionais escolares; ou
2) Competições internacionais de âmbito escolar.
- a)Tenham participado, em representação do IPV ou da Associação Académica do Instituto Politécnico de Viseu (AAIPV) ou integrando seleção nacional universitária/superior, em:
- 2 -Beneficiam igualmente do estatuto de estudante atleta, os estudantes inscritos no Núcleo de Desporto do IPV que:
- a)Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;
- b)Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
- c)Estejam inscritos e tenham participado em atividades competitivas reconhecidas pelo Núcleo de Desporto do IPV.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, cabe ao Núcleo de Desporto do IPV o reconhecimento de que a participação do estudante é feita em representação do IPV ou da Associação Académica do IPV.
Artigo 3.º — Participações em campeonatos e competições
Vigente desde: 30/09/2020