São requisitos e condições do mérito desportivo nos termos do presente regulamento, os seguintes:
1) Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto:
- a)Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas no artigo anterior; e
- b)Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.
2) Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre o IPV e a federação desportiva respetiva.
3) Os estudantes referidos nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos nas subalíneas referidas.
4) Os estudantes referidos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida.