- 1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino ministrado e publicita periodicamente os seus resultados.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores e emitir as orientações necessárias.
Artigo 18.º — Autoavaliação
Vigente desde: 02/09/2021