- 1 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são realizados até três meses após a receção na Divisão Académica.
- 2 -A realização de qualquer ato público fora de tais prazos depende de decisão da Direção, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são publicados com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 36.º — Discussão pública
Vigente desde: 02/09/2021