- 1 -As inscrições nas disciplinas optativas são feitas por disciplina, no início de cada semestre e nos termos fixados pela Direção, através da internet ou junto da Divisão Académica.
- 2 -A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer disciplina de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas disciplinas a um número mínimo de inscrições.
- 3 -Para efeito de seleção das disciplinas de opção livre podem ser consideradas, até ao limite máximo de 6 ECTS, disciplinas lecionadas noutros estabelecimentos de ensino para os quais o estudante obteve créditos, desde que se enquadrem numa das áreas científicas do MDEM.
- 4 -Nas disciplinas do 1.º semestre que registem um número de estudantes inscritos superior ao número fixado têm preferência os estudantes com a classificação de licenciatura mais elevada; nas disciplinas do 2.º semestre têm preferência os alunos com a aprovação em todas as disciplinas do 1.º semestre e, de entre estes, com a melhor média de aprovação nessas disciplinas.
- 5 -Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na disciplina e não se tenham apresentado a avaliação.
Artigo 7.º — Disciplinas de opção
Vigente desde: 02/09/2021