Podem ser aceites inscrições em unidades curriculares individuais, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
Artigo 8.º — Inscrições em unidades curriculares individuais
Vigente desde: 02/09/2021
Podem ser aceites inscrições em unidades curriculares individuais, ao abrigo do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.