- 1 -O número máximo de inscrições na parte letiva do mestrado é de quatro semestres.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido do estudante, pode o/a Diretor/a declarar suspensa a prescrição por um semestre.
- 3 -A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso do estudante sujeito às regras gerais sobre preenchimento de vagas.
Artigo 9.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 02/09/2021