- a)Os Relatores dos processos que tramitarem junto do CDISS deverão ser nomeados de acordo com as seguintes disposições:
- a)Processos de natureza essencialmente técnica - deverão ser distribuídos entre os membros engenheiros;
- b)Processos de natureza essencialmente não técnica - deverão ser distribuídos entre os membros, por conveniência de serviço;
- 2 -Em qualquer processo pode ser nomeado um Relator auxiliar, de índole distinta do Relator principal, engenheiro e não engenheiro, que terá a responsabilidade de apoiar o Relator principal em temas da sua especialidade.
Artigo 7.º — Nomeação dos Relatores
Vigente desde: 10/07/2025