- 1 -Das reuniões do CDISS são elaboradas atas, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)A data e o local da reunião;
- b)A agenda da reunião;
- c)Os membros presentes;
- d)Os assuntos apreciados;
- e)As deliberações tomadas;
- f)A forma e o resultado das respetivas votações;
- g)A documentação de suporte aos assuntos apreciados.
- 2 -As atas são elaboradas por um dos seus membros ou pelo jurista que assessore o CDISS, previsto no artigo seguinte, no prazo de 5 dias úteis após a conclusão das reuniões respetivas.
- 3 -Os membros do CDISS podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
- 4 -A ata de cada reunião deverá ser aprovada na reunião seguinte, assinada por todos os membros que nela tomaram parte e rubricada em todas as páginas.
Artigo 8.º — Atas
Vigente desde: 10/07/2025