- 1 -Os conselhos disciplinares são assessorados por juristas com mais de cinco anos de experiência profissional e do pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
- 2 -Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem colaboram com os conselhos disciplinares, quando por estes solicitados, no âmbito das suas funções disciplinares.
Artigo 9.º — Colaboração e participação em reuniões
Vigente desde: 10/07/2025