- 1 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito das respetivas competências.
- 2 -As omissões e os casos não previstos no presente Regulamento que careçam de integração são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, com observância da legislação aplicável.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/07/2026