- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão, pagamento, acompanhamento, fiscalização, eventual renovação, suspensão, cessação e restituição dos incentivos nele previstos.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é efetuado pelo Município da Sertã, na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 3 -Para efeitos de comprovação da prestação efetiva de serviço médico, apenas devem ser tratados os dados estritamente necessários ao apuramento do direito ao incentivo e do respetivo montante, designadamente a identificação do beneficiário, a unidade ou serviço onde exerceu funções, o mês de referência, o regime ou carga horária aplicável e o número de horas de serviço médico efetivamente prestadas.
- 4 -Não devem ser transmitidos ao Município dados relativos aos motivos de ausência, faltas, licenças, dispensas, baixas médicas, situações de saúde, vida familiar, situação disciplinar ou quaisquer outros elementos que não sejam necessários à verificação da prestação efetiva de serviço médico e ao cálculo do incentivo.
- 5 -A transmissão de informação pela Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., quando necessária à execução do presente Regulamento, deve limitar-se aos dados adequados, pertinentes e necessários à finalidade de atribuição, pagamento e fiscalização do incentivo, podendo ser densificada em protocolo, acordo ou instrumento de cooperação a celebrar entre as entidades envolvidas.
- 6 -Os titulares dos dados pessoais podem exercer os direitos que lhes assistem, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 19.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 02/07/2026