- 1 -O incentivo a conceder nos termos do presente Regulamento possui caráter transitório, podendo o respetivo valor ser alterado ou cessado se o beneficiário deixar de reunir as condições que determinaram a sua atribuição.
- 2 -O incentivo é atribuído pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por igual período, mediante deliberação da Câmara Municipal, desde que se mantenham os respetivos pressupostos de atribuição.
Artigo 8.º — Duração do incentivo
Vigente desde: 02/07/2026