- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Exerçam ou venham a exercer funções nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos pelo artigo 3.º;
- b)Possuam vínculo de emprego público ou contrato de prestação de serviços celebrado com a Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;
- c)Se enquadrem numa das modalidades previstas no artigo 5.º;
- d)Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- 2 -Os médicos que ainda não se encontrem em exercício efetivo de funções devem comprovar, no momento da candidatura, que se encontram colocados ou contratados para o exercício de funções nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos pelo presente Regulamento, sendo o pagamento do incentivo efetuado após o deferimento da candidatura e apenas relativamente ao período em que se encontre comprovada a prestação efetiva de serviço médico na Sertã.
- 3 -Os médicos que, à data da entrada em vigor do presente Regulamento, já se encontrem em exercício efetivo de funções nas unidades, serviços, polos ou extensões abrangidos apenas podem beneficiar dos incentivos nele previstos durante o período em que se encontrem simultaneamente em vigor incentivos atribuídos a médicos que tenham iniciado funções no concelho da Sertã após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 4 -A atribuição do incentivo aos médicos referidos no número anterior produz efeitos apenas para o futuro, a partir da decisão de deferimento da candidatura, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer montantes relativos a períodos anteriores.
- 5 -Cessando todos os incentivos atribuídos a médicos que tenham iniciado funções no concelho da Sertã após a entrada em vigor do presente Regulamento, cessa igualmente o direito dos médicos já em exercício de funções a beneficiar do regime previsto no n.º 3, sem prejuízo da possibilidade de nova atribuição caso venha a ser deferida nova candidatura nos termos nele previstos.
Artigo 7.º — Requisitos de acesso
Vigente desde: 02/07/2026