- 1 -O júri do Prémio Municipal de Reabilitação é composto por:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- b)Vereador com o Pelouro do Urbanismo;
- c)Um técnico dos serviços municipais;
- d)Um representante da Ordem dos Arquitetos;
- e)O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Vizela.
- 2 -No desempenho das suas funções, o Júri será auxiliado pelos respetivos serviços municipais.
- 3 -A presença e participação no Júri do Prémio «Vizela Reabilita» efetua-se a título meramente gracioso.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 07/12/2018