No âmbito do presente Regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:
- a)Identificar todos os proprietários das parcelas a intervencionar;
- b)Reunir declaração de aceitação para realização da intervenção e consequente aceitação tácita do apoio concedido pelo Município, conforme anexo I ao presente regulamento;
- c)Manter as árvores bem como as propriedades geridas durante um período de 5 (cinco) anos.